Política de uso

É terminantemente PROIBIDA e inegociável, qualquer tipo de utilização (armazenamento, compartilhamento, publicação, transmissão e/ou distribuição de qualquer informação, dados ou materiais e links para sites de terceiros) de caráter ILEGAL (em relação a qualquer lei vigente no Brasil ou no mundo, ou considerado pela GCTEC Sistemas, como de intenção criminosa), que fira o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ABUSIVA ou IRRESPONSAVELMENTE nos serviços exibidos/prestados pelo cliente hospedado na GCTEC.


Uso ilegal

A estas utilizações incluem-se, mas não se limitam, à:
Material não-autorizado protegido por leis de propriedade intelectual e industrial, incluindo, leis de direitos autorais (artigo 184 do Código Penal), marcas ou patentes (Art.195 da Lei 9.279/96). Pornografia infantil (crime previsto no artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº; 8.069/90 – Pena de 2 a 6 anos de prisão e multa). Pedofilia (o Código Penal Brasileiro não possui legislação específica para pedofilia, porém, por tratar-se de contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduzem-se juridicamente nos crimes de estupro, crime previsto no Art. 213 do Código Penal e como atentado violento ao pudor, crime previsto no Art. 214 do Código Penal, ambos com pena de 6 a 10 anos de prisão e ainda considerados como crime hediondos – Art.247 da Lei 8.069/90 “ECA”). Exploração sexual (crime previsto no Art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Pena de 4 a 10 anos de prisão e multa). Jogos de azar (contravenção penal prevista no decreto lei 9215, do Código Penal – Pena de 3 meses a 1 ano de prisão – Art. 50 da L.C.P). Calúnia (Art. 138 do Código Penal). Difamação (Art. 139 do Código Penal). Injúria (Art. 140 do Código Penal). Ameaça (Art. 147 do Código Penal). Divulgação de segredo (Art. 153 do Código Penal). Furto (Art. 155 do Código Penal). Dano (Art. 163 do Código Penal). Escárnio por motivo de religião (Art. 208 do Código Penal). Favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal). Ato obsceno (Art. 233 do Código Penal). Incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal). Apologia do fato criminoso ou do autor de crime (Art. 287 do Código Penal). Falsa identidade (Art. 307 do Código Penal). Inserção de dados falsos em sistema de informações – Ex: fazer cadastro falso ao contratar os serviços da GCTEC Sistemas. (Art. 313-A do Código Penal). Adulterar dados em sistema de informações (Art. 313-B do Código Penal). Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal). Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia-Etc. (artigo 20 da Lei 7.716/89). Crime de Concorrência Desleal (Art.195 da Lei 9.279/96). Interceptação de comunicações de informática (Art.10 da Lei 9.296/96). Crimes Contra Software – Pirataria (Art.12 da Lei 9.609/98). Crimes Contra a Economia Popular – Ex: correntes, pirâmides, etc. (Lei nº 1.521).
Clientes que utilizarem o serviço para qualquer tipo de atividade ILEGAL, terão a conta cancelada IMEDIATAMENTE, sem prévia notificação, e se por consequência de tal prática, a GCTEC Sistemas vir a sofrer qualquer tipo de prejuízo (técnico, moral ou financeiro), o cliente será responsabilizado judicial ou criminalmente.
Nos reservamos ainda, o direito de denunciar o cliente, por prática criminosa, às autoridades competentes.
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Política Anti-Spam

A GCTEC Sistemas é contra qualquer prática de envio de mensagens não autorizadas (SPAM) e não permite o envio deste tipo de mensagem através de suas redes e ou servidores. Entendemos como envio de SPAM mensagens com as seguintes características:
    1. Correntes (chain letters)
    2. Boatos (hoaxes) e lendas urbanas
    3. Propagandas
    4. Ameaças, brincadeiras e difamação
    5. Pornografia
    6. Códigos maliciosos
    7. Fraudes
    8. Spit e spim
    9. Spam via redes de relacionamentos.
Caso detectado esta prática por algum de nossos clientes ou usuários, nos reservamos o direito de tomar todas as medidas que julgarmos necessárias para que esta prática seja interrompida imediatamente, seja por bloqueio de algum serviço ou até a suspensão da conta cliente em questão, pelo tempo que determinarmos necessário.
Solicitamos a todos que sentirem-se prejudicados pelo recebimento de spams provenientes de nosso serviço que enviem suas reclamações para que possamos tomar as medidas cabíveis.
Maiores informações sobre SPAM podem ser obtidas no endereço https://www.antispam.br/.
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O processo de pagamento do serviço segue regras bem definidas no sistema e funcionam da seguinte maneira:
Implementamos um sistema de cobrança automatizado e disponibilizamos o endereço que leva para sua área do cliente https://financeiro.gctec.com.br/, ou o link direto do boleto, pix ou cartão de crédito diretamente pela IUGU para conclusão dos pagamentos, e lá, você seleciona a forma de pagamento na conclusão de cada período de seu contrato.
O Sistema envia por e-mail o aviso do vencimento com link que o leva para sua área do cliente https://financeiro.gctec.com.br/, ou o link direto do boleto, pix ou cartão de crédito diretamente pela IUGU para que você conclua seu pagamento.
Caso o pagamento não seja efetuado no dia do vencimento, o Sistema envia por e-mail um aviso do atraso e alerta para o bloqueio do serviço.
O sistema permite que você entre com seu usuário e senha para regularizar sua situação sempre que preciso.
Nota: As contas que forem bloqueadas podem sofrer perda de dados, senhas de caixas postais e até comprometer a estrutura do site publicado, a responsabilidade quanto a isto é exclusivamente do cliente, a GCTEC se exime de responsabilidades quanto a contas que tenham sido bloqueadas ou excluídas por falta de pagamento.
Lembre-se que a GCTEC Sistemas está sempre a sua disposição para orientar, acompanhar e ajudar no que for preciso.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE HOSPEDAGEM INTERNET

Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado o requerente dos serviços, assim considerado a partir do momento que efetue o pedido e o pagamento esteja confirmado, simplesmente denominada CONTRATANTE com os dados preenchidos durante o pedido em nosso sistema no endereço https://financeiro.gctec.com.br:
Lá estarão preenchidos:
Nome ou Razão Social
CNPJ ou cpf
Endereço, Número
Bairro
CEP
Cidade
Telefone
e-mail
domínio do cliente
e do outro lado à empresa:
GCTEC Sistemas Ltda, com sede em São Paulo, SP, à Rua Francisco Pessoa nº 491, CEP 05727-230, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.969.908/0001-69, a seguir denominada "CONTRATADA", por seus representantes legais, têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que mutuamente se outorgam e aceitam.

CLÁUSULA PRIMEIRA: FINALIDADE

É a prestação de serviço fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE relacionada às atividades de hospedagem de Sites e e-mail e seu próprio domínio.

CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Na qualidade de provedor de serviço de hospedagem para a Internet a CONTRATADA dispõe de computador que cumpre as funções de Plano Hospedagem e interligado à Internet. O envio de informação à Internet e o recebimento de volta será efetuado pelo mesmo. A CONTRATANTE deverá se conectar valendo-se de provedor de acesso à Internet de sua escolha, neste caso a CONTRATADA não provê serviços de conexão para a CONTRATANTE à Internet, que será fornecido por provedor da escolha da CONTRATANTE e, utilizar através desta conexão o hardware e software disponibilizado pela CONTRATADA para hospedar ou estabelecer um Site, (conjunto de páginas sob o domínio da CONTRATANTE, determinado neste Contrato, na Cláusula primeira), na Internet.

CLÁUSULA TERCEIRA: USO DO SERVIÇO - CONSIDERAÇÕES GERAIS

I. A CONTRATANTE, pelo presente Contrato, tem direito a um Plano de Hospedagem na Internet, sendo, exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele, usar qualquer outra pessoa ou entidade.

II. Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assuntos que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra natureza, será suportada, exclusivamente, pela CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a "CONTRATADA" for chamada por infração cometida pela CONTRATANTE ou a elas der causa.

III. Cancelamento do contrato: no momento em que a CONTRATADA tomar conhecimento do uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços quanto às normas previstas nas seções I e II, acima descritas, a "CONTRATADA" poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à CONTRATANTE, não se responsabilizando pelo reembolso das taxas de serviço ainda não utilizado, ou quaisquer ônus, seja a que título for.

IV. A conduta da CONTRATANTE deverá se basear no que é disposto em nosso site: relacionadas como Política de Uso e Política de Privacidade.

V. Uso do servidor SMTP - Caso o servidor SMTP (servidor para envio de e-mails) - venha a ser utilizado para o envio de mensagens não solicitadas em massa (spam), a "CONTRATADA" se reserva ao direito de suspender e cancelar os serviços, sem que nada seja devido à CONTRATANTE. É importante atentar para o fato de que somente possuidores de contas POP3 no Plano de Hospedagem da CONTRATANTE, é que poderão fazer uso do servidor SMTP, uma vez que o servidor valida a senha da conta POP3 para liberar o uso do servidor SMTP. Explicitamente descrito em nosso site: relacionado como Política - Anti-Spam - Regras, regulamentos específicos quanto ao envio de mensagens.

VI. Caso a CONTRATANTE, ainda que usando servidor SMTP próprio ou de terceiros, enviar mensagens não solicitadas de e-mail citando o nome do domínio de seu Plano de Hospedagem será passível do que é disposto no item V desta cláusula. Vale ainda o descrito em nosso site: relacionado como Política - Anti-Spam - Regras, que resultará no mesmo conceito do item IV e V desta cláusula.

VII. Em caso de insolvência, concordata ou falência por parte da CONTRATADA, requerida ou declarada, independentemente de notificação, esta estará isenta de responsabilidades perante a CONTRATANTE.

VIII. A CONTRATADA não se responsabiliza por Backups dos conteúdos da CONTRATANTE, ficando este serviço inteiramente a cargo da CONTRATANTE, salvo se contratado o serviço via solicitação por escrito, seguindo tabela imposta pela CONTRATADA, adicionada ao valor mensal do plano contratado, mesmo então, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção da conta storage de backup.

IX. Em caso de falha técnica decorrente de falha de equipamento como, queima de HD, Mother Board, ou outro hardware que faça parte do Plano de Hospedagem que a CONTRATADA use para prover serviços à CONTRATANTE, bem como intermitência ou paralisação temporária no link do Data Center, a CONTRATADA se exime de responsabilidades de ressarcimento de valores ou descontos à CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA

Os serviços de Plano de Hospedagem e sua configuração na Internet seguirão o disposto na opção de extensão de contrato, expresso neste instrumento na cláusula sétima, item II, Parágrafo único, aceita pela CONTRATANTE ao fazer seu pedido, imediatamente após confirmação do pagamento, será considerado como CONTRATANTE dos serviços, homologando a montagem do Plano de Hospedagem e sua configuração. Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de uso incorreto do Plano de Hospedagem, e de operações que dependem da própria Internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à CONTRATANTE. A taxa de configuração somente será reembolsada se:

I. A CONTRATANTE cancelar o contrato antes da montagem do Plano de Hospedagem, Plano Virtual ou Servidor Dedicado;

II. Este contrato é de 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA: USO DE INFORMAÇÕES

A utilização de qualquer dado ou informação da CONTRATANTE, incluídos através dos serviços prestados pela "CONTRATADA" é de responsabilidade e risco exclusivo da CONTRATANTE, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por ela- CONTRATANTE ou pessoas delegadas e disponibilizadas em seu Site, Portal. Blog ou E-Commerce.

CLÁUSULA SEXTA: NOME DO DOMÍNIO

Caso o nome do domínio adquirido pela CONTRATANTE através da CONTRATADA ou uma de suas revendas, venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a CONTRATANTE renunciará a toda e qualquer reivindicação, da "CONTRATADA", por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.

1. O registro do nome do domínio está sujeito à disponibilidade.

2. As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela CONTRATANTE diretamente às instituições responsáveis: NIC BR, para registros nacionais e Internet Names World Wide para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a CONTRATADA possa ser responsabilizada pelo fato.

3. Se a CONTRATANTE optar que a CONTRATADA ou uma de suas revendas efetue o registro do domínio, deverá pagar uma taxa de R$120,00 (cento e vinte reais), valores reajustáveis de acordo com os valores expostos pelo órgão competente para a CONTRATADA, que efetuara a execução do serviço junto ao órgão competente e quitara as despesas pelo primeiro ano do registro, ou ela mesma pode executar os serviços de registro, os demais ficam inteiramente a cargo da CONTRATANTE que seguirá o descrito no item §2º desta cláusula.

4. A CONTRATADA não executa o serviço de registro de domínio como plano ou produto, salvo pedido explícito efetuado por escrito pela CONTRATANTE, assim mesmo, todos os dados e o próprio registro, serão efetuados no nome da CONTRATANTE, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o domínio.

CLÁUSULA SÉTIMA: TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA

1. Pagamento dos serviços contratados e taxa de configuração, serão cobrados com, no mínimo, um mês de antecedência. Este contrato tem um período de 12 meses de duração e, na renovação do contrato, na forma da cláusula oitava, dar-se-á o pagamento do novo período, também antecipadamente, todos expressos no formulário preenchido pela CONTRATANTE.

2. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à CONTRATADA o direito de cancelar, unilateralmente, o presente contrato tão logo se dê o vencimento e seja constatada a inadimplência. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva, e/ou a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços para a CONTRATANTE até que o pagamento seja efetivado. Outrossim, o serviço sendo descontinuado antes do término efetivo do período deste contrato, haverá uma multa fixa, calculada pelo número de meses que ainda faltam para o final do período deste contrato, sendo imputado 50% do valor total.

Parágrafo Único:

Na rescisão do contrato dar-se-á a separação dos serviços, já previsto no item II desta cláusula. Seguindo-se a separação dos serviços e a identificação do Plano de Hospedagem escolhido, todas as regras estão dispostas em nosso site: relacionados como Políticas de Uso, Privacidade, Anti-Spam e Pagamentos, que fazem parte integrante deste contrato.

1. Este contrato tem o período de 12 meses de serviço, se descontinuado, suspenso ou rescindido implicará no pagamento de uma taxa de 50% do valor total devido até o final do período de 12 meses.

2. Todo e qualquer atraso implicará multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês "pró rata dia".

3. Taxa única de configuração:

Os itens a seguir são vinculados ao formulário de pedido preenchido pela CONTRATANTE separadamente para cada serviço.

Mudança de Planos. Caso a CONTRATANTE queira mudar o seu plano de Hospedagem, será cobrada a diferença do plano atual para o de maior valor, sendo a tratado como taxa de setup para a configuração do novo Plano de Hospedagem, esta taxa pode ficar isenta promocionalmente.
Caso a mudança de Plano seja para um Plano menor, será cobrada uma taxa de setup, considerada a diferença do Plano atual para o Plano escolhido, esta taxa deverá ser paga antecipadamente à alteração.

CLÁUSULA OITAVA: DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO

Estipula-se a duração do presente contrato igual ao disposto na Cláusula Quarta seguindo o disposto na Cláusula Sétima, item II Parágrafo único, podendo ser renovado por igual período ou por outro maior. A renovação por igual período dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes manifestar, por escrito, sua não concordância num prazo de até 10 (dez) dias corridos da data da renovação, quando, então, no prazo pré-determinado, será extinto, em definitivo. A renovação por prazo maior será objeto de comunicação com a respectiva concordância da outra parte. Ocorrendo a extinção do contrato, por qualquer forma e tempo, haverá acerto de conta da prestação dos serviços, caso haja algum débito por parte da CONTRATANTE devido à CONTRATADA. Caso o serviço seja cancelado por qualquer motivo e a CONTRATANTE queira restabelecê-lo num prazo de 10 dias após o cancelamento, será cobrada uma taxa de R$100,00 (cem reais), desde que tenha sido cancelado respeitando a Cláusula Quarta e o item II Parágrafo único da Cláusula Sétima.

CLÁUSULA NONA: SUPORTE À CONTRATANTE

Toda a solicitação de suporte será realizada, impreterivelmente, através do correio eletrônico (e- mail) usando nosso sistema de ticket em nosso site:
A CONTRATADA envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a hardware e software (dentre aqueles que a CONTRATADA provê a seus clientes, "equipamentos da CONTRATADA, em nenhum momento esta se responsabiliza por equipamento ou software que a CONTRATANTE use").

Parágrafo único

Serviços de suporte, prestado pela CONTRATADA, são divididos entre o suporte gratuito, que compreende-se ao relacionado no item imediatamente acima nesta cláusula, ou, para serviços não cobertos compreendendo-se os que envolvem programação, personalização de site, desenvolvimento e manutenção de site e tudo que não se relacione aos serviços contidos dentro do cPanel (painel de controle) da conta, tidos como gratuitos. Caso a CONTRATADA tenha condições de prestar o suporte requisitado, haverá um orçamento prévio cujos custos serão incluídos na mensalidade que a CONTRATANTE assumiu com a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO

A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à CONTRATANTE, por escrito, com prazo mínimo de 10 (dez dias). A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da CONTRATANTE. A mudança de taxas de serviço mensal, reajustes dos valores mensais se necessário, acontecerá, sempre que se fizer necessário, tendo por índice, o IGP-M, sempre pelo acúmulo de 12 meses.

CLÁUSULA ONZE: ABERTURA DA CONTA

A abertura de uma conta com a CONTRATADA está diretamente vinculada ao critério de:

1. Verificação dos dados da CONTRATANTE

2. Confirmação do pagamento da taxa de abertura

A verificação dos dados da CONTRATANTE é arbitrária, devem ser preenchidos todos os campos com informações explicitamente verdadeiras no sistema.
Estes dados serão usados para análise de crédito e se as informações são de fato idôneas, isto é: O CPF do responsável deve constar como regular na receita
a. O CNPJ deve constar como ativo na receita/JUCESP

b. Os meios de contato serão verificados, endereço, fone etc

c. Qualquer informação que possa ser interpretada como “fraude ”, invalida a abertura da conta.

d. Mesmo que as informações sejam hipoteticamente corretas, mas não apontarem verdadeiramente para o “CONTRATANTE”, a conta só será aberta após confirmação absoluta, com comprovação dos dados.

e. Muito embora o boleto seja emitido automaticamente durante o pedido, a CONTRATANTE receberá uma mensagem automática do sistema, pedindo que ele aguarde a confirmação dos itens acima para efetuar o pagamento. Só então após a confirmação do recebimento do pagamento, a conta será aberta e os dados de abertura com usuário, senha e endereços de acesso serão enviados para a CONTRATANTE. O período para este serviço pode ser de até duas horas após a confirmação do pagamento.

IMPORTANTE: O processo de confirmação do pagamento é de até dois dias após ter sido pago o boleto. A CONTRATANTE pode enviar uma cópia do comprovante de pagamento por e-mail para agilizar este processo.

CLÁUSULA DOZE: FORO

Fica estabelecido o foro da cidade de São Paulo, SP, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes aceitam a celebração deste contrato a partir do "pedido efetuado pela CONTRATANTE significando que esta está de acordo com a identificação do pedido", "processado pela CONTRATADA através do formulário de pedido, preenchido pela CONTRATANTE para o serviço contratado ao clicar no botão aceito, enviando o pedido, quando receberá as configurações do plano por e-mail como retorno à CONTRATANTE".

GCTEC Sistemas Ltda - 04.969.908/0001-69

Todo e qualquer anexo deste contrato, que já exista ou que venha a existir, fará parte integrante do mesmo automaticamente, sendo enviada uma cópia do mesmo a todos os usuários, imediatamente após sua criação.

 ADITIVO CONTRATUAL

Seguindo-se o disposto na cláusula sétima, parágrafo único do contrato de prestação de serviços, avençado entre as partes, este Aditivo Contratual é parte integrante do mesmo.
Dadas as diferenças dos serviços prestados pela CONTRATADA, seguir-se-á por este Aditivo contratual, as regras e definições estipuladas para os planos de serviços comercializados.

Itens cobertos pelo suporte

Toda e qualquer dúvida referente à:
Todos os aspectos referentes ao Plano de Hospedagem, acesso e uso do Painel de Controle.

Itens não cobertos pelo suporte

Depuração de páginas HTML
Depuração de programas em CGI, ou outro tipo de script
MySQL e PHP (provemos todo o ambiente para o desenvolvimento. As interfaces deverão ser desenvolvidas pelo cliente).
Uso genérico de qualquer cliente de e-mail*

*Atenção:

Não instalamos quaisquer componentes/softwares e/ou aplicativos em nossos servidores além dos
que foram entregues ao CONTRATANTE. Como solicitar suporte?
Via Formulário (Impreterivelmente), dentro de sua área do cliente em nosso sistema financeiro e de suporte: https://www.financeiro.gctec.com.br

Simplesmente preencha nosso formulário de solicitação de suporte e aguarde a resposta. Todas as solicitações recebidas desta forma têm prioridade na resposta. Ou entre em contato diretamente pelos telefones, para agilizar o atendimento: 11-2773-2781.

Assim as informações chegam ao nosso departamento de forma mais organizada. E, como se não bastasse, suas solicitações são armazenadas em um banco de dados para que, por intermédio de análises periódicas possamos melhorar ainda mais nossa documentação on-line, baseados na ocorrência das dúvidas.

Condições de utilização dos serviços GCTEC

Ao disponibilizar um Plano de Hospedagem, a GCTEC Sistemas, se compromete a prestar os seguintes serviços:

Disponibilizar um Plano de Hospedagem: Configuração de acordo com o disposto no adicional do plano, escolhido durante o preenchimento do pedido de abertura da conta e o aceite deste contrato, e seus adicionais.

O Plano de Hospedagem será previamente configurado com um par de endereços DNS para configuração de domínio próprio (http://www.seudominio.tld (tld = top level domain, de qualquer NIC)) junto ao órgão competente, e quando contratado efetuar o registro do nome de domínio, se não possuir um domínio, com os servidores de nome fornecidos após concluído o processo de abertura da conta de hospedagem.

Permitir acesso ao Plano de Hospedagem onde a conta está hospedada, 24h por dia, 7 dias por semana.

Monitorar os servidores, redes e softwares 24 horas por dia, 7 dias por semana. Fornecer serviço de suporte técnico por e-mail, respeitando-se o disposto em Limites. Fornecer atendimento comercial em horário comercial, dias úteis.

Não está incluído na presente prestação de serviço: o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, Python, PHP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet, nem mesmo operação de aplicativos como Front Page, Dreamweaver, Flash ou quaisquer outros.

Fica terminantemente vedada a todos os usuários de nossos serviços às atividadea relacionadas abaixo, a violação dessas políticas de utilização acarretará na suspensão ou encerramento da conta, sem direito a restituição de valores pagos e ainda, a multa contratual:

Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que viole quaisquer leis federais, estaduais ou municipais, de natureza nacional ou mundial, caracterização que determine a vinculação do usuário com invasão, tentativas de quebra de segurança ou quaisquer que sejam as atividades que fujam ao uso normal de usuário, denúncias resultam no imediato encerramento da conta e sua respectiva publicação nos órgãos responsáveis pela Internet no Brasil, incluindo a Delegacia Virtual.
Disponibilizar ou armazenar no Plano de Hospedagem qualquer material restrito a direitos autorais (a menos que o copyright pertença ao CONTRATANTE) ou considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA, à ética e aos bons costumes, material obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal, denúncias resultam no imediato encerramento da conta. Disponibilizar ou armazenar no Plano de Hospedagem qualquer software de terceiros, restrito a direitos autorais (a menos que o copyright pertença ao CONTRATANTE).
Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e/ou propaganda relacionados a sexo. A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida, denúncias resultam no imediato encerramento da conta.
Utilização indevida do Plano de Hospedagem para envio de SPAM (envio de e-mail sem a solicitação do destinatário). Toda e qualquer hipótese de SPAM é facilmente rastreada pela CONTRATADA, acarretando na suspensão imediata da conta e posterior cancelamento após as devidas comprovações dos fatos.
Transferir a terceiros ou permitir que se utilize o Plano de Hospedagem, que é exclusivo do CONTRATANTE.
Contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade.
Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou à partir do Plano de Hospedagem, denúncias resultam no imediato encerramento da conta e sua respectiva publicação nos órgãos responsáveis pela Internet no Brasil, incluindo a Delegacia Virtual.
Não fornecer dados verdadeiros a CONTRATADA durante o preenchimento do formulário de abertura da conta.
Deixar de manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
Estar em atraso com o pagamento da mensalidade, após o vencimento, perde-se todos os direitos aos descontos e privilégios previstos, e a cobrança subseqüente será acrescida dos valores referentes à diferença nos preços, ora ajustados para os que a CONTRATADA pratica publicamente.

A GCTEC Sistemas se reserva o direito de alterar estas políticas de uso, bem como os valores de seus serviços, a qualquer tempo, com aviso prévio de 15 dias da data em que as mudanças entrarão em vigor.

Em ajuste à nova Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). Este acordo, parte integrante deste contrato de prestação de serviço de hospedagem para a Internet, define o funcionamento e as regras da hospedagem, do acesso e do atendimento, que são bem definidas e aceitas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, estabelecendo o que segue.

1. DEFINIÇÕES:

a. A CONTRATANTE, significa a parte que publica suas informações e dela faz uso dentro da conta de hospedagem contratada e tem informações confidenciais no uso de e-mails ou arquivos ali armazenados. Sendo ela a responsável pelo inteiro conteúdo, seja restrito ou público. Sendo também de sua responsabilidade, o conteúdo enviado ou recebido por correio eletrônico (e-mail), ou ainda, por seus usuários de contas de correio eletrônico, (e-mail), que se utilizam das mesmas com o domínio da conta de hospedagem @dominiodocliente.com.br.


b. “Subsidiárias, Coligadas e Controladoras, diretas ou indiretas” tem o significado atribuído a esses termos na Lei das S.A. nº 6404/76.

c. “Representantes, Usuários ou Colaboradores”, em relação a qualquer parte, significa os conselheiros, diretores, funcionários, assessores e consultores dessa parte ou suas Subsidiárias, Coligadas e Controladas, diretas ou indiretas, bem como pessoas alocadas temporariamente para trabalhar para essa parte ou suas Subsidiárias, Coligadas e Controladas, diretas ou indiretas.

d. Fica estabelecido entre as partes que a CONTRATADA tem acesso a conta de hospedagem da CONTRATANTE somente em casos em que ela lhe solicita suporte técnico, atendimento em que pode ser necessário alterar senhas de e-mails, ftp e do cPanel, painel de controle, podendo até, resetar senhas de banco de dados que estejam na conta, se necessário.

e. A CONTRATADA não mantém nenhum arquivo, lista ou qualquer dispositivo com senhas da CONTRANTATE, sendo a sua manutenção, exclusivamente de responsabilidade da CONTRATANTE.

f. Todos os itens acima, estão diretamente ligados ao nosso termos, https://www.gctec.com.br/termos.html:
Política de uso
Uso ilegal
Política Anti-Spam

São parte integrante do contrato da prestação de serviços, bem como todas suas cláusulas.

2. REPRESENTANTE PRINCIPAL:

O representante de cada parte, encarregado de coordenar o uso, revelação ou recebimento de informações é:

a) CONTRATANTE
b) CONTRATADA

3. CRITÉRIO DE CUIDADO:

A CONTRATADA provê ambiente seguro para que a CONTRATANTE tenha completa segurança na manutenção, armazenamento e tratamento das Informações publicadas para que não sejam reveladas a qualquer pessoa, salvo seus empregados e agentes que tenham necessidade de conhecê-las, dispensando um grau de cuidado cabível, para impedir o uso, divulgação ou publicação não autorizados destas Informações. A CONTRATANTE deverá assegurar que suas Subsidiárias, Coligadas e Controladoras, Diretas ou Indiretas e seus Representantes protejam estas Informações na mesma medida em que a CONTRATADA provê o ambiente e a segurança da conta de hospedagem para A CONTRATANTE e está obrigado a fazê-lo segundo este parágrafo 3º.

4. EXCLUSÕES:

Este Acordo não impõe obrigações à CONTRATADA no que diz respeito a informações que:

a. Estivessem em posse da CONTRATANTE antes de ter sido publicadas na conta de hospedagem que a CONTRATADA disponibilizou para a CONTRATANTE;

b. Tenham sido publicadas em conta de hospedagem que a CONTRATADA não disponibilizou para a CONTRATANTE;

c. Sejam reveladas por força de lei, exceto que a CONTRATADA revelará as informações apenas na medida em que esteja legalmente obrigada a fazê-lo.

d. Informações publicadas no site, portal, ecommerce, arquivos armazenados ou e-mails e seus conteúdos.

e. Segurança de senhas e seu fornecimento e uso para suas Subsidiárias, Coligadas e Controladas, diretas ou indiretas, bem como pessoas alocadas temporariamente para trabalhar para essa parte ou suas Subsidiárias, Coligadas e Controladas, diretas ou indiretas.

Parágrafo único:

É obrigação exclusiva da CONTRATANTE, manter suas aplicações, portais, ecommerces, códigos desenvolvidos em php ou outra plataforma suportada pela conta de hospedagem, sempre atualizadas nas versões estáveis, evitando assim, problemas de invasões, exploits, disseminação via spoofing de e-mail, SQLInjection ou acesso por descoberta de senhas via worms, etc, QUANDO A CONTRATADA ESTÁ ISENTA DE OBRIGAÇÕES em decorrência da falta deste simples procedimento.
Em casos em que a conta de hospedagem esteja comprometida por algum destes itens ou ainda, pelo vazamento da senha de acesso, seja de e-mail, seja FTP, ou do acesso cPanel, está será imediatamente suspensa ao ser detectado o problema. Sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a resolução do problema, estando a CONTRATADA ISENTA DE OBRIGAÇÕES.

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