Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço, de um lado o requerente dos serviços, assim considerado a partir do momento que efetue o pedido e o pagamento esteja confirmado, simplesmente denominada CONTRATANTE com os dados preenchidos durante o pedido em nosso sistema no endereço https://financeiro.gctec.com.br:
Lá estarão preenchidos:
Nome ou Razão Social
CNPJ ou cpf
Endereço, Número
Bairro
CEP
Cidade
Telefone
e-mail
domínio do cliente
e do outro lado à empresa:
GCTEC Sistemas Ltda, com sede em São Paulo, SP, à Rua Francisco Pessoa nº 491, CEP 05727-230, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.969.908/0001-69, a seguir denominada "CONTRATADA", por seus representantes legais, têm entre si justo e contratado o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que mutuamente se outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA: FINALIDADE
É a prestação de serviço fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE relacionada às atividades de hospedagem de Sites e e-mail e seu próprio domínio.
CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Na qualidade de provedor de serviço de hospedagem para a Internet a CONTRATADA dispõe de computador que cumpre as funções de Plano Hospedagem e interligado à Internet. O envio de informação à Internet e o recebimento de volta será efetuado pelo mesmo. A CONTRATANTE deverá se conectar valendo-se de provedor de acesso à Internet de sua escolha, neste caso a CONTRATADA não provê serviços de conexão para a CONTRATANTE à Internet, que será fornecido por provedor da escolha da CONTRATANTE e, utilizar através desta conexão o hardware e software disponibilizado pela CONTRATADA para hospedar ou estabelecer um Site, (conjunto de páginas sob o domínio da CONTRATANTE, determinado neste Contrato, na Cláusula primeira), na Internet.
CLÁUSULA TERCEIRA: USO DO SERVIÇO - CONSIDERAÇÕES GERAIS
I. A CONTRATANTE, pelo presente Contrato, tem direito a um Plano de Hospedagem na Internet, sendo, exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele, usar qualquer outra pessoa ou entidade.
II. Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assuntos que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra natureza, será suportada, exclusivamente, pela CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a "CONTRATADA" for chamada por infração cometida pela CONTRATANTE ou a elas der causa.
III. Cancelamento do contrato: no momento em que a CONTRATADA tomar conhecimento do uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços quanto às normas previstas nas seções I e II, acima descritas, a "CONTRATADA" poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à CONTRATANTE, não se responsabilizando pelo reembolso das taxas de serviço ainda não utilizado, ou quaisquer ônus, seja a que título for.
IV. A conduta da CONTRATANTE deverá se basear no que é disposto em nosso site: relacionadas como Política de Uso e Política de Privacidade.
V. Uso do servidor SMTP - Caso o servidor SMTP (servidor para envio de e-mails) - venha a ser utilizado para o envio de mensagens não solicitadas em massa (spam), a "CONTRATADA" se reserva ao direito de suspender e cancelar os serviços, sem que nada seja devido à CONTRATANTE. É importante atentar para o fato de que somente possuidores de contas POP3 no Plano de Hospedagem da CONTRATANTE, é que poderão fazer uso do servidor SMTP, uma vez que o servidor valida a senha da conta POP3 para liberar o uso do servidor SMTP. Explicitamente descrito em nosso site: relacionado como Política - Anti-Spam - Regras, regulamentos específicos quanto ao envio de mensagens.
VI. Caso a CONTRATANTE, ainda que usando servidor SMTP próprio ou de terceiros, enviar mensagens não solicitadas de e-mail citando o nome do domínio de seu Plano de Hospedagem será passível do que é disposto no item V desta cláusula. Vale ainda o descrito em nosso site: relacionado como Política - Anti-Spam - Regras, que resultará no mesmo conceito do item IV e V desta cláusula.
VII. Em caso de insolvência, concordata ou falência por parte da CONTRATADA, requerida ou declarada, independentemente de notificação, esta estará isenta de responsabilidades perante a CONTRATANTE.
VIII. A CONTRATADA não se responsabiliza por Backups dos conteúdos da CONTRATANTE, ficando este serviço inteiramente a cargo da CONTRATANTE, salvo se contratado o serviço via solicitação por escrito, seguindo tabela imposta pela CONTRATADA, adicionada ao valor mensal do plano contratado, mesmo então, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção da conta storage de backup.
IX. Em caso de falha técnica decorrente de falha de equipamento como, queima de HD, Mother Board, ou outro hardware que faça parte do Plano de Hospedagem que a CONTRATADA use para prover serviços à CONTRATANTE, bem como intermitência ou paralisação temporária no link do Data Center, a CONTRATADA se exime de responsabilidades de ressarcimento de valores ou descontos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA
Os serviços de Plano de Hospedagem e sua configuração na Internet seguirão o disposto na opção de extensão de contrato, expresso neste instrumento na cláusula sétima, item II, Parágrafo único, aceita pela CONTRATANTE ao fazer seu pedido, imediatamente após confirmação do pagamento, será considerado como CONTRATANTE dos serviços, homologando a montagem do Plano de Hospedagem e sua configuração. Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de uso incorreto do Plano de Hospedagem, e de operações que dependem da própria Internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à CONTRATANTE. A taxa de configuração somente será reembolsada se:
I. A CONTRATANTE cancelar o contrato antes da montagem do Plano de Hospedagem, Plano Virtual ou Servidor Dedicado;
II. Este contrato é de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA: USO DE INFORMAÇÕES
A utilização de qualquer dado ou informação da CONTRATANTE, incluídos através dos serviços prestados pela "CONTRATADA" é de responsabilidade e risco exclusivo da CONTRATANTE, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por ela- CONTRATANTE ou pessoas delegadas e disponibilizadas em seu Site, Portal. Blog ou E-Commerce.
CLÁUSULA SEXTA: NOME DO DOMÍNIO
Caso o nome do domínio adquirido pela CONTRATANTE através da CONTRATADA ou uma de suas revendas, venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a CONTRATANTE renunciará a toda e qualquer reivindicação, da "CONTRATADA", por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.
1. O registro do nome do domínio está sujeito à disponibilidade.
2. As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela CONTRATANTE diretamente às instituições responsáveis: NIC BR, para registros nacionais e Internet Names World Wide para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a CONTRATADA possa ser responsabilizada pelo fato.
3. Se a CONTRATANTE optar que a CONTRATADA ou uma de suas revendas efetue o registro do domínio, deverá pagar uma taxa de R$120,00 (cento e vinte reais), valores reajustáveis de acordo com os valores expostos pelo órgão competente para a CONTRATADA, que efetuara a execução do serviço junto ao órgão competente e quitara as despesas pelo primeiro ano do registro, ou ela mesma pode executar os serviços de registro, os demais ficam inteiramente a cargo da CONTRATANTE que seguirá o descrito no item §2º desta cláusula.
4. A CONTRATADA não executa o serviço de registro de domínio como plano ou produto, salvo pedido explícito efetuado por escrito pela CONTRATANTE, assim mesmo, todos os dados e o próprio registro, serão efetuados no nome da CONTRATANTE, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o domínio.
CLÁUSULA SÉTIMA: TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA
1. Pagamento dos serviços contratados e taxa de configuração, serão cobrados com, no mínimo, um mês de antecedência. Este contrato tem um período de 12 meses de duração e, na renovação do contrato, na forma da cláusula oitava, dar-se-á o pagamento do novo período, também antecipadamente, todos expressos no formulário preenchido pela CONTRATANTE.
2. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à CONTRATADA o direito de cancelar, unilateralmente, o presente contrato tão logo se dê o vencimento e seja constatada a inadimplência. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva, e/ou a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços para a CONTRATANTE até que o pagamento seja efetivado. Outrossim, o serviço sendo descontinuado antes do término efetivo do período deste contrato, haverá uma multa fixa, calculada pelo número de meses que ainda faltam para o final do período deste contrato, sendo imputado 50% do valor total.
Parágrafo Único:
Na rescisão do contrato dar-se-á a separação dos serviços, já previsto no item II desta cláusula. Seguindo-se a separação dos serviços e a identificação do Plano de Hospedagem escolhido, todas as regras estão dispostas em nosso site: relacionados como Políticas de Uso, Privacidade, Anti-Spam e Pagamentos, que fazem parte integrante deste contrato.
1. Este contrato tem o período de 12 meses de serviço, se descontinuado, suspenso ou rescindido implicará no pagamento de uma taxa de 50% do valor total devido até o final do período de 12 meses.
2. Todo e qualquer atraso implicará multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês "pró rata dia".
3. Taxa única de configuração:
Os itens a seguir são vinculados ao formulário de pedido preenchido pela CONTRATANTE separadamente para cada serviço.
Mudança de Planos. Caso a CONTRATANTE queira mudar o seu plano de Hospedagem, será cobrada a diferença do plano atual para o de maior valor, sendo a tratado como taxa de setup para a configuração do novo Plano de Hospedagem, esta taxa pode ficar isenta promocionalmente.
Caso a mudança de Plano seja para um Plano menor, será cobrada uma taxa de setup, considerada a diferença do Plano atual para o Plano escolhido, esta taxa deverá ser paga antecipadamente à alteração.
CLÁUSULA OITAVA: DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO
Estipula-se a duração do presente contrato igual ao disposto na Cláusula Quarta seguindo o disposto na Cláusula Sétima, item II Parágrafo único, podendo ser renovado por igual período ou por outro maior. A renovação por igual período dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes manifestar, por escrito, sua não concordância num prazo de até 10 (dez) dias corridos da data da renovação, quando, então, no prazo pré-determinado, será extinto, em definitivo. A renovação por prazo maior será objeto de comunicação com a respectiva concordância da outra parte. Ocorrendo a extinção do contrato, por qualquer forma e tempo, haverá acerto de conta da prestação dos serviços, caso haja algum débito por parte da CONTRATANTE devido à CONTRATADA. Caso o serviço seja cancelado por qualquer motivo e a CONTRATANTE queira restabelecê-lo num prazo de 10 dias após o cancelamento, será cobrada uma taxa de R$100,00 (cem reais), desde que tenha sido cancelado respeitando a Cláusula Quarta e o item II Parágrafo único da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA: SUPORTE À CONTRATANTE
Toda a solicitação de suporte será realizada, impreterivelmente, através do correio eletrônico (e- mail) usando nosso sistema de ticket em nosso site:
A CONTRATADA envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a hardware e software (dentre aqueles que a CONTRATADA provê a seus clientes, "equipamentos da CONTRATADA, em nenhum momento esta se responsabiliza por equipamento ou software que a CONTRATANTE use").
Parágrafo único
Serviços de suporte, prestado pela CONTRATADA, são divididos entre o suporte gratuito, que compreende-se ao relacionado no item imediatamente acima nesta cláusula, ou, para serviços não cobertos compreendendo-se os que envolvem programação, personalização de site, desenvolvimento e manutenção de site e tudo que não se relacione aos serviços contidos dentro do cPanel (painel de controle) da conta, tidos como gratuitos. Caso a CONTRATADA tenha condições de prestar o suporte requisitado, haverá um orçamento prévio cujos custos serão incluídos na mensalidade que a CONTRATANTE assumiu com a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO
A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à CONTRATANTE, por escrito, com prazo mínimo de 10 (dez dias). A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da CONTRATANTE. A mudança de taxas de serviço mensal, reajustes dos valores mensais se necessário, acontecerá, sempre que se fizer necessário, tendo por índice, o IGP-M, sempre pelo acúmulo de 12 meses.
CLÁUSULA ONZE: ABERTURA DA CONTA
A abertura de uma conta com a CONTRATADA está diretamente vinculada ao critério de:
1. Verificação dos dados da CONTRATANTE
2. Confirmação do pagamento da taxa de abertura
A verificação dos dados da CONTRATANTE é arbitrária, devem ser preenchidos todos os campos com informações explicitamente verdadeiras no sistema.
Estes dados serão usados para análise de crédito e se as informações são de fato idôneas, isto é: O CPF do responsável deve constar como regular na receita
a. O CNPJ deve constar como ativo na receita/JUCESP
b. Os meios de contato serão verificados, endereço, fone etc
c. Qualquer informação que possa ser interpretada como “fraude ”, invalida a abertura da conta.
d. Mesmo que as informações sejam hipoteticamente corretas, mas não apontarem verdadeiramente para o “CONTRATANTE”, a conta só será aberta após confirmação absoluta, com comprovação dos dados.
e. Muito embora o boleto seja emitido automaticamente durante o pedido, a CONTRATANTE receberá uma mensagem automática do sistema, pedindo que ele aguarde a confirmação dos itens acima para efetuar o pagamento. Só então após a confirmação do recebimento do pagamento, a conta será aberta e os dados de abertura com usuário, senha e endereços de acesso serão enviados para a CONTRATANTE. O período para este serviço pode ser de até duas horas após a confirmação do pagamento.
IMPORTANTE: O processo de confirmação do pagamento é de até dois dias após ter sido pago o boleto. A CONTRATANTE pode enviar uma cópia do comprovante de pagamento por e-mail para agilizar este processo.
CLÁUSULA DOZE: FORO
Fica estabelecido o foro da cidade de São Paulo, SP, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes aceitam a celebração deste contrato a partir do "pedido efetuado pela CONTRATANTE significando que esta está de acordo com a identificação do pedido", "processado pela CONTRATADA através do formulário de pedido, preenchido pela CONTRATANTE para o serviço contratado ao clicar no botão aceito, enviando o pedido, quando receberá as configurações do plano por e-mail como retorno à CONTRATANTE".
GCTEC Sistemas Ltda - 04.969.908/0001-69
Todo e qualquer anexo deste contrato, que já exista ou que venha a existir, fará parte integrante do mesmo automaticamente, sendo enviada uma cópia do mesmo a todos os usuários, imediatamente após sua criação.